- 1 -Sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Freguesia de São Pedro Fins.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas, que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 4.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 26/01/2023
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