- 1 -O pedido de isenção a que alude o n.º 2 do artigo anterior é formalizado por requerimento, contendo a identificação do interessado e o objeto do pedido, com referência à taxa ou preço, bem como as razões que o fundamentam.
- 2 -A isenção prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior carece de parecer favorável, dos serviços competentes da freguesia, onde constem todos os factos relevantes para a decisão a proferir pelo responsável do pelouro do executivo da Freguesia de São Pedro Fins, por delegação de competência do Presidente.
- 3 -O pedido de isenção mencionado na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior deve ser instruído com os elementos necessários para avaliar o mérito do evento e o grau de relevância para o interesse da freguesia.
- 4 -Da decisão proferida em sede de reclamação, cabe recurso hierárquico nos termos do artigo 193.º seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Fundamentação das isenções
Vigente desde: 26/01/2023
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