- 1 -No caso de os edifícios encostarem a preexistências a manter, possuidoras de alinhamentos de fachadas desfasadas, a transição far-se-á por criação de corpos volumétricos articulando os alinhamentos das fachadas existentes contíguas, resolvendo o desfasamento entre os planos existentes e a criar com a nova edificação.
- 2 -Na existência de logradouro, este deverá, sempre que possível, considerar uma área de pelo menos 50 % permeável.
Artigo 10.º — Profundidade das Construções
Vigente desde: 21/10/2009
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