As componentes das guardas deverão respeitar uma distância máxima de 10cm entre si, e uma altura mínima de 90cm.
Artigo 18.º — Guardas
Vigente desde: 21/10/2009
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As componentes das guardas deverão respeitar uma distância máxima de 10cm entre si, e uma altura mínima de 90cm.
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