- 1 -As dimensões mínimas para a concepção dos impasses em áreas de estacionamento para veículos ligeiros, são as constantes da figura 4:
Figura 4
(ver documento original)
- 2 -Para a concepção de impasses que se desenvolvam em via pública, deverão ser respeitadas as dimensões constantes do artigo 28.º do presente regulamento.
Artigo 35.º — Impasses
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009