- 1 -Para efeitos do disposto na legislação aplicável, isenta-se a apresentação de projectos de execução, para todas as operações urbanísticas.
- 2 -Em casos devidamente justificados, pode a Câmara Municipal exigir a sua apresentação, devendo estes ser apresentados em formato digital, conjuntamente com o requerimento de autorização de utilização e com as telas finais.
Artigo 74.º — Entrega de Projecto de Execução
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009