- 1 -Para efeitos do disposto na legislação aplicável, o requerimento de autorização de utilização deve ser instruído com as telas finais do projecto de arquitectura, acompanhadas obrigatoriamente de memória descritiva, mencionando descritivamente as alterações verificadas, quando ocorridas em obra;
- 2 -As telas finais deverão ser sempre acompanhadas de termo de responsabilidade do técnico autor.
- 3 -Deverão ser apresentadas em papel e em formato digital.
Artigo 79.º — Telas Finais
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2009