A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, através dos agentes públicos designados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada ou que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências.
Artigo 23.º — Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
Vigente desde: 26/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2024