- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos os agentes públicos entendendo-se, como tais, trabalhadores, titulares de cargos dirigentes, membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação e eleitos locais da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
- 2 -A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova adotará as medidas necessárias para garantir que as disposições previstas no presente Código sejam também aplicáveis a outros agentes públicos que nela trabalhem, como estagiários, prestadores de serviços, peritos e beneficiários de medidas de apoio ao emprego.
Artigo 3.º — Âmbito pessoal de aplicação
Vigente desde: 26/08/2024
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Em vigor desde 26/08/2024