- 1 -O presente Código deve ser divulgado por todos os seus destinatários, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 2 -As hierarquias devem diligenciar no sentido de que todos os seus agentes públicos conheçam este Código e observem os seus princípios e normas.
- 3 -Em caso de dúvida na interpretação de qualquer disposição do presente Código, os agentes públicos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova devem consultar a respetiva hierarquia.
- 4 -A violação do presente Código por qualquer colaborador poderá originar uma ação disciplinar, com os efeitos considerados adequados.
Artigo 42.º — Divulgação e acompanhamento
Vigente desde: 26/08/2024
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Em vigor desde 26/08/2024