- 1 -Aos documentos, licenças ou autorizações cuja emissão seja requerida com caráter de urgência, fora dos prazos previstos em regulamento municipal ou em legislação em vigor, ou requerido com três ou menos dias úteis, cobrar-se-á o dobro das taxas e outras receitas fixados na Tabela em anexo.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior não haverá lugar a isenção de taxas ou outras receitas, com exceção das que decorram da lei.
Artigo 36.º — Documentos urgentes e fora do prazo
Vigente desde: 30/07/2025
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