- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e de outras receitas previstas na tabela de taxas em vigor, é o Município da Chamusca.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação mencionada no artigo anterior.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento das taxas e outras receitas municipais, o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado e das autarquias locais.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025