Nas fachadas em piso térreo confinantes com a via pública não são permitidas janelas, portadas de janelas, portas ou portões que causem obstrução à via pública, abrindo diretamente sobre a mesma, exceto em edifícios especiais, por razões de segurança e em cumprimento de legislação específica.
Artigo 33.º — Vãos em pisos térreos
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