Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.º — Certidão para edificações e utilizações de edifícios e dos solos anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização

Vigente desde: 30/07/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/2025