Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, os procedimentos iniciamse através de requerimento ou comunicação apresentados com recurso a meios eletrónicos, através da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, dos quais devem constar os elementos dispostos por portaria sobre a matéria.
Artigo 4.º — Submissão dos pedidos
Vigente desde: 30/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2025