- 1 -Todos os elementos (documentos, peças escritas e peças desenhadas) de um requerimento, são obrigatoriamente entregues em formato digital de acordo com as normas do presente capítulo, sem prejuízo das regras definidas na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
- 2 -Os ficheiros em formato digital poderão ser apresentados em suportes ou dispositivos de armazenamento (CD/DVD/ PenDrive) ou submetidos através do site do Município (após disponibilização do balcão eletrónico do município para o efeito).
- 3 -A cada elemento obrigatório na instrução de um requerimento deve corresponder sempre apenas um ficheiro ou pasta comprimida de ficheiros passível de carregamento único associado ao elemento instrutório.
- 4 -Cada folha de um ficheiro não deve ocupar mais do que 500KB, e o ficheiro deve ter um tamanho máximo de 30MB.
- 5 -Nos casos em que o elemento obrigatório de instrução corresponder a mais do que um documento distinto com subscritores distintos, deve ser organizado um único ficheiro, sem prejuízo do cumprimento das regras de formato e assinatura.
- 6 -A cada elemento instrutório corresponderá uma nomenclatura própria a definir e a disponibilizar pelo Município no site institucional e no portal de serviços online.
Artigo 51.º — Regras gerais
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025