- 1 -Todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, devidamente assinados com recurso à assinatura qualificada dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente, pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, nos termos do Anexo II da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, ou outra lhe suceder.
- 2 -Juntamente com o formato eletrónico referido no ponto anterior, caso o requerente entenda, poderá igualmente ser entregue um formato em papel com todos os elementos instrutórios devidamente assinados pelos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente, pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, acompanhado com o Termo de Responsabilidade de Conformidade do Processo em Formato Digital subscrito pelo coordenador do projeto, conforme anexo VII.
- 3 -Nos casos dos requerimentos entregues presencialmente em papel, a autenticidade da assinatura do requerimento e da declaração relativa à conformidade de cópias digitais dos documentos em formato digital com os originais é conferida pelo funcionário que proceder à receção do documento, por meio da exibição do respetivo documento de identificação (reconhecimento por semelhança), salvo se, por força de lei ou regulamento, for obrigatória qualquer outra forma.
- 4 -O Levantamento Topográfico deve conter, a implantação dos seguintes elementos:
- a)Levantamento do perímetro da propriedade;
- b)Levantamento topográfico para projeção à escala de 1/200 ou inferior, com curvas de nível com uma equidistância menor ou igual a 0,50 m da intervenção a efetuar;
- c)Definição dos arruamentos com arranques mínimos de 10 metros para cada um dos lados do terreno, no caso da edificação e de 50 metros no caso dos loteamentos. Deve verificar-se a representação de vias, passeios, estacionamentos, árvores, infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, caixas e válvulas de infraestruturas, levadas, passagens, linhas de água, sinalização e mobiliário urbano;
- d)Representação das cotas altimétricas do terreno onde se implanta a construção e dos terrenos confrontantes. Deve ser contemplada uma faixa envolvente ao perímetro correspondente ao limite da propriedade, para se aferir as diferenças de níveis entre os terrenos confrontantes;
- e)Definição das empenas das construções confrontantes voltadas para o terreno e respetivas cotas altimétricas (empenas e cumeeiras);
- f)Cotas no topo dos muros confrontantes, em layer próprio;
- g)Sistema de referência PT-TM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989.
- 5 -A Planta de implantação deve ser desenhada sobre levantamento topográfico, devidamente georreferenciada, e conter layers independentes nas seguintes situações:
- a)Polígono fechado com a delimitação do cadastro (limite) da propriedade;
- b)Polígonos fechados com a delimitação das áreas de construção;
- c)Polígonos fechados com a delimitação das áreas impermeabilizadas.
- 6 -O levantamento topográfico e a planta de implantação devem conter toda a informação necessária a uma correta análise do pedido, nomeadamente a divisão proposta, as construções existentes e os arruamentos confinantes, devidamente cotado, planimétrico e altimetricamente.
Artigo 52.º — Condições de Apresentação dos Elementos Instrutórios
Vigente desde: 30/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2025