No exercício das suas funções, os trabalhadores e demais colaboradores devem respeitar os princípios de Boa Governação, nomeadamente: a participação do cidadão, realização justa de eleições, representação; a capacidade de resposta; eficiência e eficácia; abertura e transparência; Estado de Direito; conduta ética; competência e capacidade; inovação e abertura à mudança; sustentabilidade e orientação a longo prazo; gestão financeira sólida; direitos humanos, diversidade cultural e coesão social; e responsabilidade.
Artigo 18.º — Boa Governação
Vigente desde: 09/10/2023
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