- 1 -Os trabalhadores devem atuar com ponderação e segundo critérios de razoabilidade.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os trabalhadores devem certificar-se de que as medidas adotadas são adequadas, necessárias e proporcionais aos objetivos a realizar, devendo, nomeadamente, evitar restrições aos direitos dos cidadãos ou impor-lhes encargos, sempre que não existir um equilíbrio razoável entre tais restrições ou encargos e os objetivos que se pretendem alcançar.
- 3 -As decisões que colidam com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos só podem afetar essas posições na medida do estritamente necessário e em termos proporcionais aos objetivos a realizar.
Artigo 12.º — Proporcionalidade
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025