- 1 -O presente Código é objeto de monitorização, pela Divisão de Auditoria e Qualidade, nomeadamente, por avaliação do seu grau de adesão junto dos trabalhadores e dirigentes, procedendo-se à divulgação anual dos resultados obtidos.
- 2 -O presente Código será objeto de revisão ordinária a cada 3 anos ou sempre que decorra de imposição legal.
- 3 -O Código será revisto extraordinariamente sempre que ocorra uma alteração das atribuições da estrutura orgânica do MB que justifique a revisão do mesmo ou quando se revele existir matéria pertinente que contribua para o reforço dos objetivos nele previstos, suscitada por qualquer trabalhador e objeto de aprovação por parte do Executivo da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Monitorização e Revisão
Vigente desde: 01/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2025