No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores do MB devem pautar-se por princípios da legalidade, da colaboração e boa-fé, da lealdade e cooperação, da informação, da integridade, da igualdade e não discriminação, da prossecução do interesse público, da proporcionalidade, da imparcialidade, independência e justiça, da eficiência, qualidade, responsabilidade, diligência profissional, da transparência no tratamento de dados pessoais e do sigilo profissional, privilegiando ainda as responsabilidades subjacentes à prestação de serviço público e ao reforço de uma imagem de integridade e excelência, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesse.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025