- 1 -O presente Código deve ser divulgado junto de todos os trabalhadores e demais colaboradores, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecido.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar no sentido de que todos os seus trabalhadores e demais colaboradores conheçam este Código e observem as suas regras.
- 3 -O presente Código deverá ser aceite por todos os trabalhadores, o qual será expresso por declaração individualizada conforma minuta em anexo (Anexo I) ou subscrever o documento em aplicação de Gestão da Auditoria e Qualidade.
Artigo 41.º — Divulgação Declaração de Aceitação
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025