1 - Após aprovação pelo órgão competente, o presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O Código, bem como o relatório previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, são enviados para conhecimento aos membros do Governo que superintendem à Administração Local, aos serviços de inspeção e ao MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção.
ANEXO I
Declaração de cumprimento das disposições do Código de Conduta
Eu, abaixo-assinado, ___ declaro, sob compromisso de honra que tomei conhecimento dos princípios e normas estabelecidos no presente Código de Conduta do Município do Bombarral, obrigando-me ao seu cumprimento.
[Local], em ___ de ___ de 202___
Assinatura ___
Número de ordem___
Categoria ___
Unidade orgânica___
ANEXO II
Declaração de Conflito de Interesses
Eu, abaixo-assinado, ___ a desempenhar funções na Unidade Orgânica ___, com o número de ordem ___, com a categoria de ___, declaro que não estão reunidas as condições que salvaguardem a ausência de conflito de interesses, nas funções que desempenho relativamente ao processo/procedimento ___, por considerar que:
___
___
Nota - Deve o colaborador nesta declaração explicitar as razões em que, concretamente, se revela a situação de conflito.
[Local], em … de … de 20…
Assinatura ___
ANEXO III
Formulário de registo de ofertas
(a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 24.º do Código de Ética e Conduta do Município do Bombarral)
N.º de registo …/2…
Nome do aceitante da oferta/cargo/categoria e unidade orgânica:
Identificação da pessoa/entidade ofertante
Descrição do bem/serviço
Descrição das circunstâncias da oferta
Valor/valor estimado
Data de entrega da oferta
Bombarral, … de … de 20…
O/eleito/O dirigente/O trabalhador | prestador de serviços
Pela Secção de Património
319319913