- 1 -Os trabalhadores do MB devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhe foram conferidos e em conformidade com os respetivos fins.
- 2 -Os trabalhadores do MB devem, nomeadamente, zelar para que as decisões que afetem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos tenham um fundamento legal e que o seu conteúdo esteja de acordo com a lei ou com os fins pela mesma prosseguidos.
Artigo 5.º — Legalidade
Vigente desde: 01/08/2025
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