Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas são decididas pela Câmara Municipal
Artigo 42.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024