- 1 -O presente código de conduta entra em vigor no 1.º dia útil, após a publicação no Diário da República.
- 2 -O código de conduta é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alterações nas atribuições ou na estrutura orgânica municipal que justifique a revisão do seu normativo, total ou parcialmente.
- 3 -O Município assegura a publicidade do código de conduta aos seus trabalhadores, devendo fazê-lo através na sua página oficial na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de Interesses na Concessão de Benefícios
(a que se refere o artigo 19.º do Código de Conduta)
ANEXO II
Declaração deInteresses de Intervenientes em Procedimentos de Contratação Pública
(a que se refere o artigo 19.º do Código de Conduta)
ANEXO III
Formulário de Registo e Destino das Ofertas
(a que se refere o artigo 20.º do presente Código)
ANEXO IV
Autorização para Acumulação de Funções
(a que se refere o artigo 21.º do presente Código)
318018323
Artigo 44.º — Entrada em vigor, revisão e publicidade
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024