Todas as despesas com deslocações, alojamentos e refeições realizadas no exercício das respetivas funções são integralmente suportadas pela Ordem, mediante reembolso da fatura do qual conste a identificação fiscal da Ordem, devendo ser cumpridas eventuais normas internas sobre reembolso de despesas.
Artigo 10.º — Despesas suportadas pela Ordem dos Médicos Veterinários
Vigente desde: 03/09/2024