- 1 -Nos casos em que o cargo for exercido em regime de exclusividade, o titular do cargo tem direito a um subsídio de reintegração profissional, correspondente até seis meses de vencimento de base bruto, que deve ser pedido pelo titular do cargo até à cessação do mesmo.
- 2 -O subsídio de reintegração mencionado no número anterior cessa quando o titular do cargo garante a sua integração profissional.
Artigo 11.º — Subsídio de reintegração
Vigente desde: 03/09/2024