As remunerações dos órgãos sociais previstas no presente regulamento podem ser pagas desde a data da tomada de posse dos atuais titulares dos cargos, desde que sejam requeridas por estes.
As remunerações dos órgãos sociais previstas no presente regulamento podem ser pagas desde a data da tomada de posse dos atuais titulares dos cargos, desde que sejam requeridas por estes.