- 1 -A remuneração dos membros do conselho de supervisão é aprovada pela assembleia geral, sob proposta do conselho diretivo.
- 2 -A remuneração pode consistir no montante mensal ilíquido correspondente a 25 % da remuneração atribuída ao bastonário em regime de exclusividade ou, se for considerado mais apropriado, na atribuição de senhas de presença.
- 3 -Esta remuneração não depende do exercício dos cargos em regime de exclusividade e pode ser prescindida pelos titulares dos cargos.
Artigo 7.º — Remuneração dos membros do conselho de supervisão
Vigente desde: 03/09/2024