Os artigos 46.º e 47.º do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos passam a ter a seguinte redação:
Artigo 46.º
[...]
- 1 -...
- a)...:
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)Prestação Social para a Inclusão.
- b)...
- c)...
- 2 -Para efeitos do disposto n.º 1 são considerados, ainda, em situação de carência económica os utilizadores domésticos, cujo agregado familiar se enquadre nos requisitos e condições gerais de atribuição constantes no artigo 10.º do Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 47.º
[...]
- 1 -Os consumidores domésticos beneficiários da tarifa social a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, têm acesso a esta tarifa através da aplicação da regra da automaticidade nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro
- 2 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar à entidade gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do mesmo, previstos no anexo II.
- 3 -(Anterior n.º 2.)