- 1 -Constituem objetivos desta UOPG a criação de zona residencial complementada com espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de âmbito local.
- 2 -Parâmetros urbanísticos:
- a)Altura da fachada máxima de 10 metros, correspondendo a 3 pisos acima da cota de soleira;
- b)Índice de utilização máximo do solo de 0,8, em relação à área total do prédio;
- c)Área de impermeabilização de 0,60 da área total do prédio.
- 3 -Esta UOPG será executada através de operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução.
Artigo 101.º — UOPG 8: Expansão de Salto
Vigente desde: 18/10/2021