- 1 -Constituem objetivos desta UOPG o desenvolvimento de um conjunto turístico.
- 2 -Parâmetros urbanísticos:
- a)Máximo de 20 camas por hectare relativamente à área total do empreendimento, para a tipologia de aldeamento turístico, caso venha a ser previsto e de 55 camas por hectare para os estabelecimentos hoteleiros, relativamente à parcela afeta a estes;
- b)Índice de utilização máximo do solo de 0,06.
- 3 -Esta UOPG será executada através de plano de pormenor ou plano de urbanização com o eventual recurso ao enquadramento na figura de programa de ação territorial (PAT).
Artigo 102.º — UOPG 9: NDT 6 - Montalegre/Veiga
Vigente desde: 18/10/2021