- 1 -Para as edificações existentes e devidamente licenciadas à data da entrada em vigor da revisão do PDM com utilização não admitida para a categoria ou subcategoria de espaço onde se localiza são permitidas obras de ampliação, de reconstrução, de alteração ou de conservação, desde que tal não origine condições de incompatibilidade, de acordo com o artigo anterior, e se destinem a garantir condições de habitabilidade e ou utilização e salubridade.
- 2 -Para as edificações existentes com utilização complementar ou compatível com a categoria ou subcategoria de espaço onde se localiza admitem-se obras de ampliação, de reconstrução, de alteração ou de conservação.
- 3 -Em ambas as situações referidas nos números anteriores são respeitadas as normas em vigor e as condições específicas e gerais estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 17.º — Edificações existentes
Vigente desde: 18/10/2021