Consideram-se, em geral, como compatíveis com a utilização dominante os usos, ocupações e atividades que:
- a)Não deem lugar à produção de fumos, cheiros ou resíduos que afetem as condições de salubridade ou dificultem a sua melhoria;
- b)Não perturbem gravemente as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização da via pública;
- c)Não acarretem agravados riscos de incêndio ou explosão;
- d)Não prejudiquem a salvaguarda e valorização do património classificado ou de reconhecido valor cultural, arquitetónico, arqueológico, paisagístico ou ambiental;
- e)Não correspondam a outras situações de incompatibilidade que a lei geral considere como tal.