As edificações afetas a usos compatíveis com a utilização dominante estabelecida para o solo rural têm caráter excecional e apenas são autorizadas desde que salvaguardados os regimes jurídicos das condicionantes que impendem sobre o local e nas condições específicas definidas nos artigos seguintes para cada categoria e subcategoria de espaço e desde que, cumulativamente:
- a)Se integrem corretamente no local sob os pontos de vista paisagístico, ambiental e arquitetónico, garantindo as condições de segurança, de salubridade e funcionais;
- b)Seja garantida pelos promotores a execução e manutenção de todas as infraestruturas necessárias.
- c)Não comprometam a estabilidade do desenvolvimento das funções dominantes e garantam a preservação dos valores ambientais e culturais.