Os espaços naturais correspondem às áreas de maior valor natural identificadas nos Capítulos VII e VIII do presente Regulamento relativo ao POPNPG, POAC, às áreas de ocorrência de valores naturais da rede natura 2000 e outras áreas de reconhecido valor natural e paisagístico, cuja utilização dominante não seja agrícola ou florestal, dividindo-se em:
- a)Áreas de ambiente natural, correspondendo às áreas com valores naturais físicos e biológicos excecionalmente relevantes, ou valores naturais significativos e de grande sensibilidade ecológica e ainda as áreas contíguas aos anteriores fundamentais à salvaguarda dos valores naturais e integridade paisagística e aos planos de água das albufeiras;
- b)Áreas de ambiente rural, integrando valores naturais, patrimoniais e paisagísticos associados às atividades tradicionais e outras áreas de transição para usos mais intensivos do solo.