Nesta zona não são permitidas quaisquer construções, incluindo vedações que possam impedir a livre circulação pela margem, com exceção de infraestruturas de apoio à utilização da albufeira.
- 1 -É interdita a abertura de estradas ou caminhos e o assentamento de condutas que, por qualquer forma, conduzam efluentes não tratados para as águas da albufeira ou permitam a sua infiltração no solo;
- 2 -Excetua-se do número anterior a construção de caminhos para peões, bicicletas e cavaleiros, desde que não constituam quaisquer obstáculos à livre passagem das águas e sejam construídos em pavimento permeável e não impliquem a realização de movimentos de terras significativos;
- 3 -Excetua-se igualmente ao referido no n.º 1 do presente artigo, a recuperação de edifícios existentes, infraestruturação dos espaços de lazer e recreio, construção de ETAR e ainda a requalificação de espaços públicos quando previstos no presente plano.