O princípio de perequação compensatória previsto no RJIGT é aplicado, de acordo com as disposições do Plano, nas seguintes situações:
- a)Nas operações urbanísticas a levar a efeito nas Unidades de Execução ou Planos de Pormenor incluídos nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, exceto nas correspondentes a Plano de Pormenor de Salvaguarda;
- b)Nas áreas a sujeitar a Plano de Pormenor ou nas Unidades de Execução que venham a ser delimitadas, mesmo que não incluídas em UOPG estabelecida pelo Plano.