- 1 -O Plano de Pormenor da Floresta Cultural da Comporta, adiante designado por Plano, elaborado na modalidade de plano de intervenção em espaço rural ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, tem a área de intervenção delimitada na planta de implantação e localizada no Vale Perdido, Herdade da Comporta, concelho de Alcácer do Sal, entre as localidades da Torre e do Carvalhal.
- 2 -A totalidade da área de intervenção do Plano é constituída por solo rural, qualificado como "Espaço Florestal de Produção" pelo Plano Director Municipal de Alcácer do Sal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 99, de 29 de Abril de 1994, de ora em diante designado por PDM.
Artigo 1.º — Modalidade e âmbito territorial
Vigente desde: 02/11/2009