- 1 -O Plano tem como objectivos:
- a)A revitalização dos habitats naturais e da flora classificada da propriedade, com salvaguarda, consolidação, expansão e melhoria do estado de conservação dos núcleos existentes ou potenciais, em conformidade com o Plano Sectorial da Rede Natura;
- b)A instalação, numa área residual, da sede, em Portugal, da produção artística do escultor e pintor alemão Anselm Kiefer e das obras de arte;
- c)A criação de um interface singular entre actividades e produções culturais localizadas que viabilizem, no conjunto, a um espaço natural/cultural de arte contemporânea.
- 2 -O espaço natural/cultural de arte contemporânea poderá utilizar as infra-estruturas e instalações que decorrem da execução do Plano, designadamente para a futura criação de um museu.
- 3 -O Plano é um regulamento administrativo, que estabelece as regras a que obedece a ocupação e uso do solo na sua área de intervenção e define o respectivo regime de execução, considerando os objectivos definidos no PDM.
- 4 -O Plano aplica-se a todas as acções de iniciativa pública ou privada.
Artigo 2.º — Objectivos e natureza jurídica do Plano
Vigente desde: 02/11/2009