1 - O Monte do Vale Perdido fica sujeito às seguintes regras constantes da planta de implantação/síntese, da ficha 1 (Des. 1.2) a ela anexa e do quadro de parâmetros que constitui o Anexo 2 ao presente Regulamento:
a) Área de intervenção: 599,7776 ha;
b) Índice líquido de construção: 0,000227;
c) Índice líquido de utilização: 0,000331;
d) Densidade habitacional: 0,0083 fogo/ha
e) Usos:
i) 1 habitação de trabalho para Anselm Kiefer;
ii) 2 ateliers
iii) 1 estúdio de produção de obras de arte (fotografia);
iv) 1 habitação para o porteiro;
v) 3 habitações para trabalhadores;
vi) 1 portaria;
c) Parâmetros:
i) Edifício para a habitação de trabalho de Anselm Kiefer:
- Polígono de implantação total: 4 647 m2, correspondente ao somatório da área do terreiro de circulação e da área de implantação do edifício;
- Polígono de implantação do edifício: 2 464 m2;
- Terreiro e circulação: 3283 m2;
- Área de implantação do edifício: 1 364 m2;
- Área bruta de construção: 1 364 m2;
- Cércea: 6 m;
- N.º de pisos: 1;
- ILC: 0,000227
- N.º de fogos: 1
ii) Instalação amovível para dois ateliers:
- Polígono de implantação total: (903,5 x2) = 1 807 m2, correspondente ao somatório da área do terreiro de circulação e da área de implantação das instalações;
- Polígono de implantação das instalações: (486x2) = 972 m2;
- Terreiro e circulação: 1015 m2;
- Área de implantação das instalações: (396x2) = 792 m2;
- Área total da instalação: (396x2) = 792 m2;
- Cércea: 15 m;
- N.º de pisos: 1;
- ILU: (0,000066x2) = 0,000132;
iii) Instalação amovível para o estúdio de produção de obras de arte (fotografia):
- Polígono de implantação total: 576 m2, correspondente ao somatório da área do terreiro de circulação e da área de implantação da instalação
- Polígono de implantação da instalação: 264 m2;
- Terreiro e circulação: 376,9 m2;
- Área de implantação da instalação: 200 m2;
- Área total da instalação: 200 m2;
- Cércea: 6 m;
- N.º de pisos: 1;
- ILU: 0,000033;
iv) Instalação amovível para habitação do porteiro:
- Polígono de implantação total: 474,9 m2, correspondente ao somatório da área do terreiro de circulação e da área de implantação da instalação;
- Polígono de implantação da instalação: 264 m2;
- Terreiro e circulação: 274,9 m2;
- Área de implantação da instalação: 200 m2:
- Área total da instalação: 200 m2;
- Cércea: 6 m;
- N.º de pisos: 1;
- ILU: 0,000033;
- N.º de fogos: 1;
v) Instalações amovíveis para três habitações de trabalhadores:
- Polígono de implantação total: (576,9 x 3) = 1 730,7 m2, correspondente ao somatório da área do terreiro de circulação e da área de implantação das instalações;
- Polígono de implantação das instalações: (264x3) = 792 m2;
- Terreiro e circulação: 1 130,7 m2;
- Área de implantação: (200x3) = 600 m2;
- Área total das instalações: (200x3) = 600 m2;
- Cércea: 6 m;
- N.º de pisos: 1;
- ILU: (0,000033x3)= 0,0001;
- N.º de fogos: (1x3) = 3
vi) Instalação amovível para portaria:
- Polígono de implantação total: 474,9 m2, correspondente ao somatório da área do terreiro de circulação e da área de implantação da instalação;
- Polígono de implantação da instalação: 264 m2;
- Terreiro e circulação: 274,9 m2;
- Área de implantação: 200 m2;
- Área total da instalação:200 m2;
- Cércea: 6 m;
- N.º de pisos: 1;
- ILU: 0,000033;
d) Materiais e cores
i) Edifício para a habitação de trabalho de Anselm Kiefer - os materiais das paredes exteriores dos edifícios são em alvenaria rebocada de cor branca, ou ocre, ou em madeira de cor natural ou com velatura;
ii) Instalações amovíveis ou ligeiras - são constituídas por estruturas metálicas e madeira de cor natural ou com velatura.
2 - A implantação da habitação de trabalho de Anselm Kiefer e das instalações amovíveis ou ligeiras no Monte do Vale Perdido, constantes da planta de implantação/síntese e da ficha 1 (Des. 1.2) a ela anexa, tem carácter indicativo.