- 1 -O Chão dos Ateliers fica sujeito às seguintes regras constantes da planta de implantação/síntese, da ficha 2 (desenho 1.3) a ela anexa e do quadro de parâmetros que constitui o Anexo 2 ao presente Regulamento:
- a)Usos:
- i)14 ateliers;
- ii)1 instalação para acolhimento dos trabalhadores;
- iii)1 instalação para parqueamento coberto;
- b)Parâmetros:
- i)Polígono de implantação total: 33 258,5 m2;
- ii)Polígono de implantação das instalações amovíveis: 18 814 m2;
- iii)Terreiro e circulação: 25 173,5 m2;
- iv)Área de implantação:
- Ateliers: 7 395 m2;
- Acolhimento dos trabalhadores: 300 m2;
- Parqueamento coberto: 390 m2;
- v)Cércea: assinalada na planta de implantação/síntese e na ficha 2 a ela anexa.
- c)Materiais e cores:
Estruturas metálicas e madeira de cor natural ou com velatura.
- a)Usos:
- 2 -A implantação das instalações amovíveis ou ligeiras no Chão dos Ateliers, constantes da planta de implantação/síntese e da ficha 2 (Des. 1.3) a ela anexa, tem carácter indicativo.
Artigo 16.º — Chão dos ateliers
Vigente desde: 02/11/2009