1 - A rede viária florestal será integralmente estruturada a partir da adequação e requalificação dos caminhos já existentes e é constituída pelos seguintes níveis hierárquicos:
a) Rede de Acessos de Nível 1, que integra:
i) O arruamento principal, assinalado na planta de implantação/síntese, com os perfis longitudinais transversais que constam da peça desenhada referida na alínea c) iii) do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento e cuja iluminação será feita por pontos luminosos de pouca altura, alimentados por energia fotovoltáica.
ii) A passagem inferior sob a E.R. 261, que tem por objectivo permitir a circulação entre Monte do Vale Perdido e o Chão dos Ateliers sem atravessamento da estrada regional;
III) A passagem inferior ao caminho de acesso aos Montes da Comporta, que tem por objectivo permitir a circulação entre terrenos florestais;
b) Rede de Acessos de Nível 2 - que corresponde à rede secundária de acessos às estremas /limites da área do Plano e à rede de acessos às principais manchas florestais e ou naturais no espaço de intervenção, que têm como objectivo delimitar no território, clara e inequivocamente, os espaços naturais/florestais sujeitos a planeamento e gestão, e permitir o rápido acesso a veículos de emergência no caso de incêndio florestal, para além do normal acesso para efeitos de ordenamento, gestão e exploração florestal.
c) Rede de Acessos de Nível 3 - que corresponde à rede de acessibilidades internas das principais manchas florestais e ou naturais identificadas, portanto complementares das anteriores, que têm como objectivo a delimitação de unidades/parcelas de intervenção entre limiares de 10 a 20 hectares.
d) Rede de Acessos de Nível 4 - que corresponde à rede de trilhos florestais a estabelecer com aproveitamento dos trilhos já existentes, que tem objectivos equivalentes e é complementar da Rede de Nível 3.
2 - A tipologia e o dimensionamento dos perfis das passagens, das bermas e das faixas de gestão de combustíveis de cada nível constam do Anexo 3 ao presente regulamento e, nas situações em que o perfil de passagem tem uma largura inferior a 4 m, é assegurada uma zona de cruzamento de veículos.
3 - A construção/beneficiação da rede viária e divisional planeada será executada de forma a garantir condições de transitabilidade de viaturas de 4 toneladas em qualquer altura do ano, devendo os respectivos projectos de execução indicar os requisitos técnicos necessários para o efeito, designadamente, as características das bases, das sub-bases e da camada de revestimento.