- 1 -A rede de abastecimento de água para consumo humano e para rega de instalação é instalada de acordo com o traçado genérico definido na planta respectiva, a ajustar no âmbito da elaboração do projecto de execução das obras para construção da habitação de trabalho de Anselm Kiefer e do projecto de execução das instalações amovíveis ou ligeiras.
- 2 -O abastecimento de água para consumo humano e para rega de instalação será garantido através de sistema de abastecimento particular, nas condições descritas no ponto 1. do Anexo 4 ao presente Regulamento.
Artigo 20.º — Abastecimento de Água
Vigente desde: 02/11/2009