Para efeitos do Plano, são adoptadas as seguintes definições:
- a)Alinhamentos arbóreos - são o conjunto de árvores plantadas segundo um eixo, definindo uma direcção;
- b)Área bruta de construção (abc) - é o valor numérico, expresso em m2, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores incluindo comunicações verticais e alpendres e excluindo sótãos sem pé-direito regulamentar, terraços descobertos e estacionamentos e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios.
- c)Áreas permeáveis - são as áreas de revestimento vegetal actual ou potencial, não pavimentadas;
- d)Área de reconversão cultural - é a área destinada a intervenções de "Land Art"
- e)Cércea - é a dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto da cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios, chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água e outros da mesma natureza;
- f)Cota de soleira - é a demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício.
Quando o edifício se situa entre dois arruamentos a diferentes níveis com entradas em ambos, deve ser claramente indicado aquela que se considera a entrada principal;
- g)Densidade habitacional - é o valor, expresso em fogos/ha, correspondente ao quociente entre o número de fogos existentes ou previstos e a totalidade da área de intervenção;
- h)Edifício - é a construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredesmeias, que vão das fundações à cobertura, destinada ao uso habitacional, com um ou mais fogos;
- i)Fogo - é a habitação unifamiliar em edifício isolado;
- j)Índice líquido de construção (ILC) - é o multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório da abc e a totalidade da área de intervenção com excepção das vias de atravessamento;
- l)Índice líquido de utilização (ILU) - é o multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório da área das instalações amovíveis ou ligeiras e a totalidade da área de intervenção com excepção das vias de atravessamento;
- m)Instalação amovível ou ligeira - é a instalação assente sobre fundação não permanente, constituída por materiais ligeiro pré-fabricados ou modulados que permitam a sua fácil desmontagem e remoção;
- n)Maciço arbóreo - é o conjunto de árvores plantadas que não definem uma direcção;
- o)Mosaico de parcelas de gestão de combustível vegetal - é uma acção sectorial da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios, adiante designada por RDFCI, que consiste na manutenção de um mosaico de parcelas onde se procede à gestão dos vários estratos de vegetação combustível e à diversificação da estrutura e composição das formações florestais e de matos, de forma a assegurar um efeito de descontinuidade;
- p)Obras de construção - são as obras de criação de novas edificações;
- q)Património de interesse paisagístico - é todo o conjunto de vegetação com interesse botânico para a conservação, que deve ser protegido e promovido relativamente a elementos e estruturas não classificadas;
- r)Polígono de implantação total - é a linha poligonal que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício ou instalação amovível ou ligeira acrescida da área destinada a terreiro e circulação.
- s)Polígono de implantação do edifício ou da instalação - é a linha poligonal que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício ou a instalação amovível ou ligeira;
- t)Rede de pontos de água - é uma acção sectorial da RDFCI, que consiste num conjunto de planos de água e de tomada de água, acessíveis através da rede viária, com funções de apoio ao reabastecimento dos equipamentos de luta contra incêndios.
- u)Rede viária florestal - são as vias de comunicação integradas no espaço florestal, que têm como função a circulação nos espaços florestais, servem de suporte à gestão dos mesmos, designadamente na condução e exploração dos povoamentos florestais, e fazem parte das infraestruturas da RDFCI, que compreende os seguintes níveis distintos de intervenção:
- Caminhos florestais;
- Estradões;
- Trilhos (temporários);
- v)Rede divisional - é uma infra-estrutura da RDFCI que compreende os seguintes níveis distintos de intervenção:
- Aceiros/arrifes - conjunto de faixas de interrupção de combustível vegetal, onde será efectuada a remoção total do vegetação arbórea e arbustiva, com vista à compartimentação das parcelas/talhões, para efeitos de gestão e de defesa contra incêndios;
- Aceiro perimetral da propriedade - faixa de interrupção de combustível vegetal, onde será efectuada a remoção total da vegetação arbórea e arbustiva, com vista à delimitação da propriedade, e sua defesa contra incêndios.
- x)Sítio - é o espaço suficientemente característico e homogéneo para se constituir como objecto de uma delimitação geográfica, notável pelo seu interesse natural e cultural, constituindo obra combinada da natureza e do homem.