A utilização das instalações para arrecadação, armazenagem, seleção ou acondicionamento de mercadorias nas feiras, está sujeita ao pagamento, no momento da emissão da autorização, pelo utilizador, da seguinte taxa, a cobrar por m2 e por mês - 9,00 (euro).
Artigo 100.º — Utilização de outras instalações
Vigente desde: 29/01/2021