- 1 -A utilização de espaços de venda reservados nas feiras está sujeita ao pagamento, no momento da emissão da autorização, pelo utilizador, da seguinte taxa a cobrar por m2 e por dia - 0,50 (euro).
- 2 -A utilização de espaços de venda nas feiras por participantes ocasionais está sujeita ao pagamento, momento da emissão da autorização, pelo utilizador, da seguinte taxa a cobrar por m2 e por dia - 0,45 (euro).
Artigo 99.º — Utilização de espaços de venda
Vigente desde: 29/01/2021