- 1 -Pelo registo de máquinas de diversão é devida, pelo proprietário da máquina, no momento da sua emissão, a seguinte taxa a cobrar por máquina - 125,00 (euro).
- 2 -Pela segunda via do registo de máquinas de diversão é devida, pelo proprietário da máquina, no momento da sua emissão, a seguinte taxa a cobrar por máquina - 40,00 (euro).
- 3 -Pelo averbamento da transferência de propriedade de máquinas de diversão, é devida, pelo adquirente da máquina, no momento da apresentação do pedido, a seguinte taxa a cobrar por máquina - 40,00 (euro)
Artigo 107.º — Máquinas de diversão
Vigente desde: 29/01/2021