Pela autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo é devida, pelo requerente, no momento da sua emissão, a seguinte taxa - 500,00 (euro).
Artigo 108.º — Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Vigente desde: 29/01/2021